A regulação FuelEU Maritime
Apresentação
O que é?
Trata-se de uma regulação europeia que estabelece metas de redução da intensidade de gases com efeito estufa relativamente à energia utilizada em navios que operem na UE ou no Espaço Económico Europeu (EEE).
A quem se aplica?
As regras aplicam-se a todos os navios comerciais com mais de 5.000 toneladas brutas, destinados ao transporte passageiros e/ou carga, independentemente da sua bandeira.
Entre as exceções estão os navios de pesca ou processamento de peixe, bem como os navios militares e governamentais.
Que tipo de energia é abrangida?
- 100% da energia utilizada por navios que atracam num porto da UE/EEE para viagens dentro da UE/EEE (intra-UE);
- 50% da energia utilizada em viagens de e/ou para portos da UE (extra-UE/EEE);
- 100% da energia utilizada quando os navios estão atracados nos portos da UE/EEE.
Que tipos de emissões são consideradas?
As metas abrangem não apenas as emissões de dióxido de carbono (CO2), mas também as emissões de metano (CH4) e óxido nitroso (N2O) ao longo de todo o ciclo de vida dos combustíveis, considerando o princípio Well to Wake.
Regras estabelecidas
1.
Limites máximos para a intensidade anual de gases com efeito de estufa da energia utilizada por um navio, que se tornam mais ambiciosos ao longo do tempo.

Imagem: Redução das emissões até 2050 (Dan-Bunkering, 2024)
2.
Uso obrigatório de fontes alternativas de energia nos portos: os navios devem recorrer ao fornecimento de energia em terra (OPS) ou a tecnologias de emissão zero enquanto estiverem atracados.

Imagem: OPS (Maritime Economy Forum Gdynia)
Obrigações de reporte
Planeamento
As empresas enviaram planos de monitorização relativos a cada navio da sua frota até agosto de 2024.
Monitorização
A partir de 1 de janeiro de 2025, as empresas devem registar os dados sobre cada uma das chegadas e partidas dos seus navios nos portos da UE:
- Portos de partida e chegada, com datas e horários, incluindo a duração da estadia no cais;
- Conexão OPS ou aplicação de exceções relevantes, detalhando o consumo de combustível no cais e no mar;
- Quantidade de eletricidade recebida através do OPS;
- Fatores de emissão de cada tipo de combustível utilizado;
- Quantidade de cada tipo de fonte alternativa de energia consumida, tanto no cais como no mar;
- Se aplicável, a classe de quebra-gelo do navio e informações sobre viagens realizadas em condições de gelo.
Reporte anual
Até 31 de janeiro de cada ano, as empresas devem enviar um relatório à entidade responsável, onde constem os dados recolhidos relativamente a cada navio.
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