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Regulação FuelEU Maritime entrou em vigor a 1 de janeiro

Regulação FuelEU Maritime entrou em vigor a 1 de janeiro
Emissões de um navio

A regulação FuelEU Maritime

Apresentação

O que é?

Trata-se de uma regulação europeia que estabelece metas de redução da intensidade de gases com efeito estufa relativamente à energia utilizada em navios que operem na UE ou no Espaço Económico Europeu (EEE).

A quem se aplica?

As regras aplicam-se a todos os navios comerciais com mais de 5.000 toneladas brutas, destinados ao transporte passageiros e/ou carga, independentemente da sua bandeira.

Entre as exceções estão os navios de pesca ou processamento de peixe, bem como os  navios militares e governamentais.

Que tipo de energia é abrangida?

  • 100% da energia utilizada por navios que atracam num porto da UE/EEE para viagens dentro da UE/EEE (intra-UE);
  • 50% da energia utilizada em viagens de e/ou para portos da UE  (extra-UE/EEE);
  • 100% da energia utilizada quando os navios estão atracados nos portos da UE/EEE.

Que tipos de emissões são consideradas?

As metas abrangem não apenas as emissões de dióxido de carbono (CO2), mas também as emissões de metano (CH4) e óxido nitroso (N2O) ao longo de todo o ciclo de vida dos combustíveis, considerando o princípio Well to Wake.

Regras estabelecidas

1.

Limites máximos para a intensidade anual de gases com efeito de estufa da energia utilizada por um navio, que se tornam mais ambiciosos ao longo do tempo.

Imagem: Redução das emissões até 2050 (Dan-Bunkering, 2024)

2.

Uso obrigatório de fontes alternativas de energia nos portos: os navios devem recorrer ao fornecimento de energia em terra (OPS) ou a tecnologias de emissão zero enquanto estiverem atracados.

Obrigações de reporte

Planeamento

As empresas enviaram planos de monitorização relativos a cada navio da sua frota até agosto de 2024.

Monitorização

 A partir de 1 de janeiro de 2025, as empresas devem registar os dados   sobre cada uma das chegadas e partidas dos seus navios nos portos da UE:

  • Portos de partida e chegada, com datas e horários, incluindo a duração da estadia no cais;
  • Conexão OPS ou aplicação de exceções relevantes, detalhando o consumo de combustível no cais e no mar;
  • Quantidade de eletricidade recebida através do OPS;
  • Fatores de emissão de cada tipo de combustível utilizado;
  • Quantidade de cada tipo de fonte alternativa de energia consumida, tanto no cais como no mar;
  • Se aplicável, a classe de quebra-gelo do navio e informações sobre viagens realizadas em condições de gelo.
Reporte anual

Até 31 de janeiro de cada ano, as empresas devem enviar um relatório à entidade responsável, onde constem os dados recolhidos relativamente a cada navio.

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